Seguro de Responsabilidade Civil

Seguro de Responsabilidade Civil

Para que serve um seguro de Responsabilidade Civil ?

O seguro de responsabilidade civil geral pode assumir-se em várias modalidades, garantindo, entre outras coberturas, os prejuízos resultantes da exploração de determinada actividade, do exercício de certa profissão, ou até de actos e/ou omissões do agregado familiar e animais domésticos.

Quais as garantias que estão normalmente associadas a um seguro de responsabilidade civil ?

O seguro de responsabilidade civil é facultativo e terá as coberturas e as as exclusões que em cada contrato forem definidas. Normalmente garante os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros pelo segurado e seu agregado familiar, nos actos ou omissões expressamente previstos nas condições particulares, especiais e gerais do contrato.

Quais as garantias que estão normalmente excluídas de um seguro de responsabilidade civil ?

O seguro de responsabilidade civil exclui, normalmente os prejuízos que derivem de acções ou omissões praticadas com intenção de os causar ou do incumprimento, também intencional, de normas legais e regulamentares. Além disso, encontram-se também, normalmente excluídos:

• Os danos causados ao segurado, ao seu agregado familiar ou a quaisquer pessoas por quem ele seja responsável.

• Os prejuízos resultantes de multas ou coimas, de despesas relacionadas com processo-crime, de acidente de viação, de acidente de trabalho, de cataclismos da natureza, de actos de guerra, de sabotagem ou terrorismo e outros.

• Os prejuízos resultantes de multas ou coimas, de despesas relacionadas com processo-crime, de acidente de viação, de acidente de trabalho, de cataclismos da natureza, de actos de guerra, de sabotagem ou terrorismo e outros.

• Os danos causados sob a influência do consumo de álcool, estupefacientes ou narcóticos, pela epilepsia e transmissão de doenças contagiosas.

• As indemnizações complementares a que o segurado seja condenado por decisão judicial, a título punitivo ou compulsório (coercivo).

• Os danos causados a bens de terceiros, quando tenham sido confiados ao segurado.

Os prejuízos resultantes de atraso no cumprimento ou do incumprimento de qualquer contrato ou outro negócio jurídico.

Aspectos importantes do contrato de seguro de responsabilidade civil

• A responsabilidade da seguradora encontra-se limitada ao valor seguro indicado nas condições particulares, independentemente do número de pessoas lesadas com o sinistro.

• As comunicações e notificações entre a seguradora e o segurado devem ser realizadas mediante correio registado ou outro meio de que fique registo escrito.

• O montante do prémio a pagar corresponderá ao período do contrato e é devido por inteiro, ainda que possa ser fraccionado para o respectivo pagamento.

• Salvo acordo em contrário, a cobertura do risco pela seguradora só se inicia com o pagamento do prémio ou da sua fracção inicial.

• As partes podem acordar que a cobertura se inicie até 30 dias antes da data prevista para o pagamento do prémio ou da sua fracção inicial - mas a validade da cobertura dependerá sempre do pagamento do prémio ou de tal fracção.

• Nas renovações automáticas de contrato, a seguradora deverá avisar o tomador, por escrito, até 30 dias antes da data em que é devido o prémio ou sua fracção, indicando a data e o montante a pagar, bem como as consequências da falta de pagamento em tal data.

As declarações inexactas de factos ou circunstâncias que o tomador ou segurado conheçam tornam o contrato inválido (nulo), não produzindo quaisquer efeitos ocorrendo o sinistro.

Produtos de Responsabilidade Civil

· Responsabilidade Civil Advogados e Escritórios

· Responsabilidade Civil Engenheiro

· Responsabilidade Civil Profissional da área de Saúde (Para Cobertura de R$ 100.000,00)

· Responsabilidade Civil Obras e Construções Civis

· Responsabilidade Civil Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Empresas

· Responsabilidade Civil Exposições – Feiras e Eventos

· Responsabilidade Civil Empregador

· Responsabilidade Civil Operações

· Responsabilidade Civil Profissional – Engenharia